quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Biblioteca

Bom eu trabalho na:

Biblioteca Juiz Francisco Souza de Oliveira


No Tribunal de Justiça do Estado do Amapá está localizada a Biblioteca Juiz Francisco Souza de Oliveira, uma das melhores e mais completas, na área jurídica, presentes no Estado. Criada em 1991, na gestão do Desembargador Dôglas Evangelista Ramos, tem como objetivo geral dar suporte às atividades desenvolvidas pelo Tribunal.
Finalidade A Biblioteca do TJAP, tem como finalidade servir de suporte às atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, objetivando subsidiar a demanda de solicitações provenientes de todos os Setores, sendo ainda, o organismo gerenciador e disseminador de informações jurídicas, procurando orientar os usuários quanto à utilização de todos os serviços oferecidos, a segurança do documento sob sua guarda e à disponibilidade das informações, possibilitando uma crescente interação entre Biblioteca e Usuário.
E ainda, orienta, coordena, avalia e controla as atividades de desenvolvimento do acervo bibliográfico, visando subsidiar às solicitações jurídicas. E realiza intercâmbio com Instituições afins.

Acervo O acervo bibliográfico é composto por mais de 8.302 obras (dados de 2004), entre livros, periódicos, cd-rom e informativos, e busca constantemente a atualização. A maioria são obras jurídicas, no entanto, em 2003 foi implantado o Projeto "Descobrindo o Prazer de Ler", em parceria com o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal, com o intuito de estimular a leitura, disponibilizando outras modalidades de obras, como, literaturas, romances, revistas.

Histórico
A Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, foi criada através do Decreto 069/91, de 15 de maio de 1992, artigo 68, inciso I, alínea "a", sendo instalada em 1992, na gestão do Desembargador Dôglas Evangelista Ramos, subordinada ao Departamento Judiciário.
O regulamento da Biblioteca foi implementado em 19.12.1995, na gestão do Desembargador Mário Gurtyev de Queiróz, através da Portaria nº 0974/95 Gab / Pres. DOE nº 1223 de 26.12.1995, com objetivo de disciplinar a utilização e funcioamento.
A denominação da Biblioteca foi alterada, pela Resolução 004/2001 TJAP, DOE nº 2484, de 15/02/2001, para Biblioteca "Juiz Francisco Souza de Oliveira", na gestão do Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, sendo reinaugurada em 02/04/2001, na Gestão do Desembargador Carmo Antônio de Souza.

Serviços:
Atendimento ao Usuário. O atendimento aos públicos interno e externo é realizado: Segunda à sexta-feira Horário. 7:30 às 13:30h e 15:30 às 17:30h As solicitações de pesquisa e consultas podem ser feitas pessoalmente e por: Tel. (96) 3312-3300 (ramal 3111) Email.
biblioteca.tjap@jus.br

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Internet O serviço de consulta à internet está disponível aos usuários da Biblioteca. Empréstimo e Reserva de Livros A Biblioteca "Juiz Francisco Souza de Oliveira", implementou em novembro de 2001 a automação do serviço de empréstimo de livros, utilizando um software desenvolvido pelo Departamento de Informática do TJAP (DEINF). As normas para o empréstimo estão definidos na Portaria nº 0974/95, que dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca. Diário Oficial do Estado: A Biblioteca efetua a distribuição do D.O.E., nos setores do TJAP, envia aos Fóruns de Macapá e Santana, e para as Comarcas mais distantes.
Regulamento Artigo 1º - A Biblioteca atenderá aos Senhores Magistrados, Serventuários e o público em geral, no horário de 07:30h às 13:30h e das 15:30h às 17:30h, de segunda à sexta-feira. Artigo 2º - O empréstimo das publicações que compõem o acervo do Tribunal de Justiça será efetuado mediante formulário assinado pelo requisitante.
§1º - Cada usuário poderá ter em seu poder no máximo 04 ( quatro ) pubicações.
§2º - O empréstimo a pessoas não pertencentes ao Quadro desta Corte fica condicionado à autorização expressa do Diretor da Secretaria-Geral.
Artigo 3º - O prazo para empréstimo será de 07 ( sete ) dias para serventuários e 10 ( dez ) dias para magistrados, podendo ser renovado uma vez, mediante a apresentação da obra na Biblioteca, e desde que esta não esteja sendo solicitada por outro usuário.
§1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica a obras de referência, tais como enciclopédias, dicionários, obras raras, coleções especiais e legislação, passíveis somente de consulta no âmbito da Biblioteca.
§2º - Obras muito solicitadas, com apenas um exemplar na Biblioteca, só poderão ser emprestadas por 01 ( um ) dia, ou em finais de semana ou feriados, devendo ser devolvidas no início do expediente do dia determinado.
§3º - No mês de dezembro, as obras retiradas deverão ser devolvidas até o dia 15 ( quinze ).
Artigo 4º - Atrasando a devolução, o usuário ficará impedido de fazer novos empréstimos enquanto não efetuar a entrega das obras em seu poder.
Parágrafo Único - Regularizada a situação, a suspensão ainda perdurará pelo dobro do período do atraso.
Artigo 5º - Em caso de extravio ou dano, o usuário ficará obrigado a fornecer, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, novo exemplar da obra extraviada ou danificada; havendo total impossibilidade de fazê-lo, restituirá obra similar, a ser especificada pela Biblioteca.
Parágrafo Único - O descumprimento do caput deste artigo importa em exclusão do quadro de usuários, sem prejuízo de eventual apuração administrativa.
Artigo 6º - Os casos omissos deste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor da Secretaria - Geral.

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